PL da ALMG obriga emissão de laudo cautelar na venda de carros seminovos ou usados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável, na última terça-feira, 3, ao Projeto de Lei (PL) 2.205/2024, que prevê a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na venda de veículos seminovos ou usados. A medida, agora, já pode ser votada em plenário.
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposta diz que empresas, lojas, concessionárias ou comércios congêneres devem disponibilizar um laudo cautelar veicular ao consumidor, comprovando o bom estado do veículo.
Além disso, os estabelecimentos ainda devem fixar uma placa ou cartaz em local de fácil visibilidade, com a informação de que disponibilizam laudo cautelar veicular ao comprador. Em caso de descumprimento, o PL dispõe que serão aplicadas ao infrator, a depender da gravidade, penalidades como multas ou até apreensão dos veículos.
Comentários (0)
Comentários do Facebook