Mulheres terão direito a acompanhante durante atendimento de saúde

Lei prevê acompanhamento inclusive em casos de sedação

Mulheres terão direito a acompanhante durante atendimento de saúde
Willian Dias/ALMG

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira, 29, a Lei 25.401, de 2025, que garante às mulheres o direito a ter um acompanhante de sua escolha, em consultas, exames e outros procedimentos, principalmente em caso de sedação total ou parcial. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP).

O texto insere dispositivos na Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde. Até então, essa norma previa apenas a presença de acompanhante durante consultas. Como a mudança aprovada foi acrescentado dispositivo que prevê que "a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes".